Exceto pelas teses subsidiárias, de dosimetria de pena, que são sempre iguais, não temos como saber, de certeza, quantas teses de nulidade, de extinção da punibilidade e de mérito têm de ser alegadas.
Na apelação, por outro lado, o limite está na sentença. As teses são aquelas que o juiz negou na sentença.
- Nulidades: o enunciado aponta, sem muito segredo, algum vício no
trâmite do processo. A Banca costuma trazer nulidades ocorridas na audiência, por exemplo, realização de audiência sem que o réu tenha sido intimado para tomar ciência.
- Extinção da punibilidade: as causas gerais são aquelas do art. 107 do
CP. As mais comuns no Exame de Ordem são a prescrição e a decadência.
- Falta de justa causa: o juiz não quis absolver o apelante, nos termos
do art. 386 do CPP. Você tem de demonstrar ao tribunal que o argumento utilizado pelo juiz para condenar está errado.
- Teses subsidiárias: no Exame de Ordem, são as que vêm em maior
fartura. Algumas que podem cair em sua prova:
- O juiz fixou a pena-base acima do mínimo legal em razão da gravidade
em abstrato do crime ou por reconhecer maus antecedentes por causa de inquéritos ou ações penais em trâmite – veja a Súmula 444 do STJ.
- Ele negou alguma atenuante ou aplicou agravante que não deveria
, ou afastou causa de diminuição ou reconheceu causa de aumento de pena em violação ao que dispõe a lei.
- Ele negou a substituição da pena privativa de liberdade ou a suspensão
condicional da pena por motivo que viole o que está na lei. Exemplo: negou a substituição com base no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que teve parte do seu conteúdo declarada inconstitucional.
- Ele fixou regime inicial mais gravoso por alguma previsão inconstitucional
, como a do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, ou com base na gravidade em abstrato do delito – veja as Súmulas 440 do STJ, 718 e 719 do STF.
Pedidos
Nas últimas provas, a Banca exigiu apenas o conhecimento e o provimento da apelação. No entanto, em provas mais antigas, ela pediu, também, a individualização dos pedidos. Na dúvida, faça o pedido completo – requer seja conhecido e provido o recurso para que o réu seja absolvido (…).
Quadro de Teses e Pedidos
HIPÓTESE SITUAÇÃO PEDIDOS
O réu foi absolvido, com fundamento no art. 386 Conhecimento e provimento do recurso, para Art. 593, I do CPP e você é advogado do autor da ação peque seja condenado o réu. nal ou assistente de acusação.
Conhecimento e provimento do recurso, para o reconhecimento de nulidade, reconhecimento de Art. 593, I O réu foi condenado e você atua em sua defesa. extinção da punibilidade, absolvição e teses subsidiárias – desclassificação do delito ou melhora na pena imposta.
Há uma decisão definitiva, diversa da absolutó- Conhecimento e provimento do recurso, para a Art. 593, II ria ou condenatória, e você é advogado da defe- reforma da sentença e a concessão do que é de sa ou da acusação. interesse da parte que está apelando.
Conhecimento e provimento do recurso, para a Art. 593, III, a Ocorreu uma nulidade posterior à pronúncia. anulação do processo, desde o ato viciado.
O magistrado errou em sua sentença, em viola- Conhecimento e provimento do recurso, para a Art. 593, III, b ção à lei expressa ou à decisão dos jurados. correção do erro na sentença.
O magistrado errou em sua sentença em relação Conhecimento e provimento do recurso, para a Art. 593, III, c à aplicação da pena. correção do erro na sentença.
Conhecimento e provimento do recurso, para Art. 593, III, d Os jurados erraram em seu julgamento. que seja realizado um novo júri.
Na primeira fase do rito do júri, o acusado foi im- Conhecimento e provimento do recurso, para Art. 416 do CPP pronunciado ou absolvido sumariamente. que o acusado seja pronunciado.
Modelo da Peça
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN,
Caio, já qualificado nos autos, vem, tempestivamente por seu advogado, interpor Apelação, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o recurso, com as razões anexadas, e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data. Advogado, OAB
Razões de Apelação
Apelante: Caio.
Apelada: Justiça Pública.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
A sentença condenatória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal deve ser reformada pelas razões a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Durante o carnaval de 2015, o apelante teria obrigado a vítima, Joana, à conjunção carnal e a ato libidinoso diverso. Por esse motivo, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de estupro, do art.
213 do CP, por duas vezes, na forma do art. 71 do CP. Encerrada a instrução, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal o condenou nos termos da denúncia.
II – DO DIREITO
TEMPESTIVIDADE
Criar um tópico para a tempestividade da peça, pois a OAB está pontuando esse tópico. Incluir nesse item o prazo legal para falar que está peticionando dentro do prazo.
É imperiosa a necessidade de reforma da sentença condenatória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Isso porque as condutas descritas na denúncia foram praticadas contra uma mesma vítima, em um mesmo contexto fático.
Destarte, o acusado não poderia ter sido condenado por dois crimes de estupro, em continuidade delitiva, mas por apenas um, pois a conduta configurou crime único, devendo ser afastado o concurso de crimes.
Ademais, a pena-base não poderia ter sido aumentada com base em maus antecedentes do apelante, pois ações penais em curso não funcionam como circunstância judicial desfavorável, conforme Súmula 444 do STJ.
A pena-base também não poderia ser aumentada pela violação da liberdade sexual da vítima, visto que é algo inerente ao tipo.
Devem ser reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa, do art. 65, I, do CP, pois o apelante tinha menos de 21 anos na época da conduta, e da confissão espontânea, na forma do art. 65, III, “d”, do CP.
- AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA
Subsidiariamente, mantido o concurso de crimes, deve ser reduzido o “quantum”
de aumento pela continuidade delitiva, pois o critério a ser adotado é o número de delitos, e não a gravidade em abstrato do crime.
- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto. A imposição de regime inicial obrigatoriamente fechado, do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 é inconstitucional.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso para:
(a) o reconhecimento de crime único de estupro; (b) a aplicação da pena-base no mínimo legal; (c) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (d) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; (e) subsidiariamente, a redução do “quantum” de aumento de pena pelo concurso de crimes; (f) a fixação de regime inicial semiaberto.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data. Advogado, OAB