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Peça Recurso em Sentido Estrito (RESE)

Como Identificar a Peça

O problema descreverá uma decisão do juiz que corresponde a uma das hipóteses do art. 581 do CPP. Há uma boa chance de que caia, novamente, um RESE com fundamento no art. 581, IV, do CPP (rito do júri).

Para identificar, é simples: o enunciado será a respeito da prática de um crime doloso contra a vida e haverá uma sentença de pronúncia.

  • Entendendo o procedimento da pronúncia: na primeira fase do rito do júri,

o magistrado não pode condenar o acusado, afinal não é dele a competência para julgar o mérito. Cabe ao Conselho de Sentença, do Tribunal do Júri, na segunda fase, o julgamento. Os jurados são os juízes competentes. Nessa primeira fase, o juiz pode tomar quatro decisões distintas:

a. Pronunciar: o juiz está convencido da materialidade e da autoria e joga a bola para o Conselho de Sentença, a fim de que diga se o denunciado deve ou não ser condenado. Cabe recurso em sentido estrito, do art. 581, IV, do CPP. b.

Impronunciar: o juiz não se convenceu, mas também não tem certeza suficiente para absolver sumariamente. Ele determina a extinção do processo e, no futuro, se surgir prova nova, nada impede (exceto a prescrição) que o MP ofereça nova denúncia.

Cabe apelação, do art. 416 do CPP. c.

Absolver sumariamente: o juiz se convenceu de uma das hipóteses do art. 415 do CPP e decidiu absolver, de forma sumária, o acusado. É a melhor decisão possível para o denunciado, pois dá fim ao processo e faz coisa julgada material. Cabe apelação, do art. 416 do CPP.

d. Desclassificação: o juiz entende que o denunciado praticou outro delito, diverso daquele da denúncia. De uma forma ou de outra, caberá recurso em sentido estrito.

No entanto, observe: se houver a desclassificação para um crime não doloso contra a vida (ex.: de homicídio doloso para homicídio culposo), o RESE será o do art. 581, II, do CPP, por ser incompetente o juiz.

No entanto, se a desclassificação for para outro crime doloso contra a vida (ex.: de homicídio doloso para infanticídio ), também caberá RESE, do art.

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A continuação desta página foi marcada como parte reservada no portal. Fonte do conteúdo: Prática Penal 10ª Edição 2026 [PROVA 24-04-26].pdf e, quando indicada, atualização autoral informada em 26/04/2026.

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Fonte editorial

Prática Penal.

Conteúdo extraído da 10ª edição do livro e organizado em formato de portal.

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