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Discursiva Execução Penal

Execução Penal

7.5 Execução penal

Falta Grave e ROC

1 (XXXII Exame) O apenado Fabrício cumpria pena pela prática do delito de extorsão simples, tendo requerido, por meio de advogado, a extinção da punibilidade por satisfazer os requisitos, objetivos subjetivos, previstos no Decreto Presidencial de Indulto, publicado no ano de 2018 (requisito objetivo temporal e requisito subjetivo de não possuir falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao decreto).

Enquanto aguardava o deferimento do benefício requerido, no dia 2 de março de 2019, ocorreu uma rebelião na galeria em que se encontrava.

O diretor do presídio, em procedimento disciplinar próprio, no qual foi garantida: ampla defesa e o contraditório, não conseguindo identificar aqueles que efetivamente participaram da rebelião, reconheceu que todos os apenados daquela galeria praticaram falta grave.

Ao tomar conhecimento dessa punição disciplinar, o juiz da execução indeferiu o pedido de indulto por ausência do requisito subjetivo.

Ultrapassado o prazo recursal por desídia da defesa, novo advogado contratado pela família impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, na busca da extinção da punibilidade. A ordem foi denegada pelo Tribunal.

Considerando a situação fática apresentada, na condição de novo(a) advogado(a) contratado(a), ao ser intimado(a) da decisão que denegou a ordem, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso a ser apresentado pela defesa para combater a decisão do Tribunal de Justiça que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor do apenado Fabrício?

Justifique. (Valor: 0,60) B) Na busca da concessão do indulto e, consequentemente, da extinção da punibilidade, quais argumentos jurídicos poderão ser apresentados? Justifique. (Valor: 0,65)

Gabarito: A) Considerando a decisão do Tribunal de denegar ordem de habeas corpus, o recurso cabível é o recurso ordinário constitucional (0,50), nos termos do art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB OU art. 30 da Lei n. 8.038/90 (0,10). B) 1.

A defesa deveria alegar a proibição de aplicação de sanções coletivas (0,20), nos termos do art. 45, § 3º, da LEP (0,10).

2) Não pode ser considerado fato posterior como falta grave a afastar o preenchimento do requisito subjetivo OU o decreto mencionava que o apenado não poderia ter praticado falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto

(0,20), em respeito ao princípio da legalidade OU porque a decisão que reconhece o indulto é meramente declaratória (0,15).

Conversão da Pena Restritiva e Prescrição Executória

2 (XXXI Exame) Carlos, 43 anos, foi flagrado, no dia 10 de março de 2014, transportando arma de fogo de uso permitido.

Foi denunciado, processado e condenado à pena de 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e multa de 10 dias, à razão unitária mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.

A decisão transitou em julgado, para ambas as partes, em 25 de novembro de 2015.

Após a condenação definitiva, Carlos conseguiu emprego fixo em cidade diferente daquela em que morava e fora condenado, para onde se mudou, deixando de comunicar tal fato ao juízo respectivo, não sendo encontrado no endereço constante nos autos para dar início à execução da pena.

Por tal motivo, o juiz, provocado pelo Ministério Público, converteu, de imediato, as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, determinando a expedição de mandado de prisão.

A ordem de prisão foi cumprida em 20 de dezembro de 2019, quando Carlos foi ao DETRAN/RJ objetivando a renovação de sua habilitação, certo que, após aquele fato, nunca se envolveu em qualquer outro ilícito penal.

Desesperada, a família procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Considerando a situação apresentada, responda, na condição de advogado (a) de Carlos, aos itens a seguir.

A) Para questionar a decisão do magistrado de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expedir mandado de prisão, qual o argumento de direito processual a ser apresentado?

Justifique. (Valor: 0,60) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado para evitar que Carlos cumpra a sanção penal imposta na sentença? Justifique. (Valor: 0,65)

Gabarito: A) A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade exige que haja descumprimento injustificado das medidas impostas (0,15), de modo que deveria o condenado ter sido intimado para justificar o descumprimento das penas substitutivas OU logo houve violação da ampla defesa/contraditório ao não ser possibilitado a Carlos o direito de manifestação sobre o descumprimento (0,35), nos termos do art.

44, § 4º, do CP (0,10).

B) Sim, o argumento seria de que ocorreu a prescrição da pretensão executória (0,40), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), conforme o art. 107, inciso IV, do CP, OU o art. 109, inciso V, do CP, OU o art. 110 do CP (0,10).

Súmula Vinculante 56 e Remição da Pena

3 (XXVIII Exame) Leal cumpre pena em regime semiaberto após condenação definitiva pela prática de crime de lesão corporal seguida de morte, ocasião em que foi aplicada pena de 6 anos de reclusão.

Após permanecer 11 meses da pena aplicada em regime semiaberto e considerando que trabalhou com autorização judicial, fora do estabelecimento penitenciário, em “serviço extramuros”, por 120 dias, pretende a obtenção de progressão para o regime aberto.

Diante disso, em visita realizada pela defesa técnica, demonstra sua intenção para o advogado, informando que não sofreu qualquer punição administrativa no período, mas demonstrou preocupação com o fato de que soube, por meio de outros detentos, que não haveria vagas disponíveis em estabelecimentos de regime aberto no Estado.

Sob o ponto de vista técnico, de acordo com a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na condição de advogado(a) de Leal, esclareça os itens a seguir.

A) Leal preencheu os requisitos objetivos para a progressão para o regime aberto?

Justifique. (Valor: 0,65) B) A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão?

Justifique. (Valor: 0,60)

Gabarito: A) Sim. tendo em vista que foi cumprido mais de 1/6 da pena aplicada OU mais de 1 ano da pena imposta (0,30), nos termos do art. 112 OU do art.

126, ambos da LEP OU da Súmula 562 do STJ (0,10), considerando como pena cumprida o tempo remido em razão do trabalho extramuros (0,25).

B) Não pode o apenado permanecer em regime mais gravoso em razão da falta de estabelecimento penal adequado, devendo ser colocado em liberdade ou regime mais favorável (0,50), nos termos da Súmula Vinculante 56/STF (0,10).

Livramento Condicional e Prescrição Executória

4 (XXV Exame – Reaplicação Porto Alegre) Carlos, 50 anos, foi condenado, de maneira definitiva, pela prática de crime de roubo, ao cumprimento de pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto em razão das peculiaridades do caso, apesar de, naquele momento, ser primário.

Após o cumprimento de 3 anos e 10 dias da pena aplicada, considerando o período de prisão provisória, Carlos veio a praticar falta grave, em 10 de março de 2015, dentro do estabelecimento prisional, sendo que, no mesmo dia, empreendeu fuga.

Após processo administrativo disciplinar, inclusive com participação da defesa técnica de Carlos, foi reconhecida a prática de falta grave.

O juiz da execução penal, em procedimento regular, ainda no ano de 2015, confirmou o reconhecimento da prática de falta grave e determinou o reinício do prazo para obtenção do livramento condicional.

Por falhas cartorárias, a defesa técnica de Carlos somente foi intimada da decisão em 14 de março de 2018.

Com a intimação, Carlos, que nunca mais foi localizado para cumprimento do restante da pena, apesar do mandado de prisão em aberto, procura seu advogado, indaga sobre as medidas cabíveis, esclarecendo que, de fato, houve prática de falta grave, mas assegurando estar ressocializado e que nunca mais se envolveu com a prática de crimes.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado (a) de Carlos, responda aos itens a seguir.

A) Em sede de Agravo à Execução, qual argumento deverá ser apresentado para combater o mérito da decisão do magistrado?

Conteúdo reservado.

A continuação desta página foi marcada como parte reservada no portal. Fonte do conteúdo: Prática Penal 10ª Edição 2026 [PROVA 24-04-26].pdf e, quando indicada, atualização autoral informada em 26/04/2026.

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Fonte editorial

Prática Penal.

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