401, § 1º, do CPP OU art. 209 do CPP OU art. 5º, LV, CRFB (0,10). B) O número de majorantes não é fundamento adequado para aplicação da causa de aumento de pena acima do mínimo legal (0,55), nos termos da súmula 443 do STJ (0,10).
Princípio da Correlação e Crime Único
12o(XXVII Exame) Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, oficial de justiça Jorge compareceu ao local de trabalho de Lucas, sendo encontradas, no interior do imóvel, duas armas de fogo de calibre.38, calibre este considerado de uso permitido, devidamente municiadas, ambas com numeração suprimida.
Em razão disso, Lucas foi preso em flagrante e denunciado pela prática de dois crimes previstos no art. 16, caput, da Lei n.
10.826/2003, em concurso material, sendo narrado que “Lucas, de forma livre e consciente, guardava, em seu local de trabalho, duas armas de fogo de calibre restrito, devidamente municiadas”.
Após a instrução, em que os fatos foram confirmados, foi juntado o laudo confirmando o calibre.38 das armas de fogo, a capacidade de efetuar disparos, bem como que ambas tinham a numeração suprimida.
As partes apresentaram alegações finais, e o magistrado, em sentença, considerando o teor do laudo, condenou Lucas pela prática de dois crimes previstos no art.
16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, em concurso formal. Intimada a defesa técnica da sentença condenatória, responda, na condição de advogado(a) de Lucas, aos itens a seguir.
A) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em busca da desconstituição da sentença condenatória?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Reconhecida a validade da sentença em segundo grau, qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar o mérito da sentença condenatória e, consequentemente, a pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Houve violação ao princípio da correlação OU não houve aditamento dos fatos narrados da denúncia, não podendo o magistrado alterá-los (0,40), nos termos do art.
384 do CPP (0,10), o que representa violação ao princípio da ampla defesa OU contraditório (0,15).
B) Houve crime único OU não houve qualquer espécie de concurso de delitos (0,50), tendo em vista que as armas de fogo foram apreendidas em um mesmo contexto (0,10).
Recursos e Legítima Defesa Putativa
13estaria (XXVII Exame) Revoltada com o fato de que sua melhor amiga Clara se relacionando com seu ex-companheiro João, Maria a procurou e iniciou uma discussão.
Durante a discussão, Clara, policial militar, afirmou que, se Maria a xingasse novamente, ela a mataria gastando apenas uma munição da sua arma. Persistindo na discussão, Maria voltou a ofender Clara.
Esta, então, abriu sua bolsa e pegou um bem de cor preta. Acreditando que Clara cumpriria sua ameaça, Maria desferiu um golpe na cabeça da rival, utilizando um pedaço de pau que estava no chão.
A perícia constatou que o golpe foi a causa eficiente da morte de Clara.
Posteriormente, também foi constatado que Clara, de fato, estava com sua arma de fogo na bolsa, mas que ela apenas pegara seu telefone celular para ligar para João.
Após denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado e encerrada a instrução da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, entendeu o magistrado por pronunciar Maria nos termos da inicial acusatória.
Com base nas informações expostas, responda, na condição de advogado (a) de Maria, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível da decisão proferida pelo magistrado? Caso tivesse ocorrido a impronúncia, o recurso pela parte interessada seria o mesmo?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a tese de direito material a ser apresentada em sede de recurso para combater a decisão de submeter a ré ao julgamento pelo Tribunal do Júri? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) 1. O recurso cabível da decisão de pronúncia é o recurso em sentido estrito (0,30), conforme art. 581, inciso IV, do CPP (0,10). 2. Caso a decisão fosse de impronúncia, o recurso cabível seria de apelação (0,15), conforme previsão do art.
416 do CPP (0,10). B) A tese de direito material seria que Maria agiu em legítima defesa putativa (0,15), estando amparada por descriminante putativa OU erro de tipo permissivo (0,35), conforme art. 20, § 1º, do CP (0,10).
Procedimento Especial do Júri e Atipicidade
14sua (XXVI Exame) Flávio está altamente sensibilizado com o fato de que namorada de infância faleceu.
Breno, não mais aguentando ver Flávio sofrer, passa a incentivar o amigo a dar fim à própria vida, pois, assim, nas palavras de Breno, ele “novamente estaria junto do seu grande amor.” Diante dos incentivos de Breno, Flávio resolve pular do seu apartamento, no 4º andar do prédio, mas vem a cair em um canteiro de flores, sofrendo
apenas arranhões leves no braço. Descobertos os fatos, Breno é denunciado pela prática do crime previsto no art. 122 do Código Penal, na forma consumada, já que ele incentivou Flávio a se suicidar.
Recebida a denúncia, o juiz, perante a Vara Única da Comarca onde os fatos ocorreram, determina que seja observado o procedimento comum ordinário. Durante a instrução, todos os fatos anteriormente narrados são confirmados.
Os autos são encaminhados para as partes para apresentação de alegações finais. A família de Breno procura você para, na condição de advogado(a), prestar os esclarecimentos a seguir.
A) O procedimento observado durante a ação penal em desfavor de Breno foi o adequado? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual o argumento a ser apresentado pela defesa técnica para questionar a capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) Não, tendo em vista que deveria ser aplicado ao caso o procedimento dos crimes dolosos contra a vida OU o procedimento previsto para o Tribunal do Júri (0,50), na forma do art. 394, § 3º do CPP OU art. 5º, XXXVIII, “d”, da CRFB/88 OU art.
74, § 1º, do CPP (0,10). B) O argumento é de atipicidade da conduta OU que a conduta não é punível (0,20), tendo em vista que o Código Penal somente pune a instigação ao suicídio que gere resultado morte ou lesões corporais graves (0,45).
Cuidado: o art.
122 do CP foi completamente reformulado pela Lei n. 13.968/2019. Agora, não é mais crime condicionado, que só se pune se a vítima sofrer lesão corporal grave ou morte. Portanto, a letra “B” do gabarito está desatualizada.
Apelação e Decadência
15 (XXVI Exame) Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside.
Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.
Na manhã seguinte, Renata constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime.
Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de
- Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que
Larissa seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 150,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Renata.
Com viagem marcada, Renata somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa- -crime em face da autora dos fatos.
Assim, o advogado de Renata apresentou queixa-crime em face de Larissa, imputando o crime do art.
163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida decisão pelo magistrado de rejeição da queixa, em razão da decadência, em 7 de março de
- A defesa técnica é intimada da decisão.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Renata, responda aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa-crime apresentada por Renata? Indique o fundamento legal e o prazo de interposição. (Valor: 0,65) B) Qual o argumento para combater o mérito da decisão do magistrado de rejeição da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Recurso de apelação (0,40), no prazo de 10 dias (0,15), conforme art. 82, caput OU § 1º, da Lei n. 9.099/95 (0,10).
B) O argumento é o de que o início da contagem do prazo decadencial somente ocorreu em 23 de outubro de 2017 OU no dia em que o ofendido teve conhecimento sobre a autoria, logo não havia se encerrado quando do oferecimento da queixa-crime (0,50), nos termos do art.
38 do CPP OU art. 103 do CP (0,10).
Ação Privada Subsidiária e Extorsão Mediante Sequestro
16 (XXV Exame) No dia 6 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas.
Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$ 200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência.
Após o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato. Depois das investigações,
João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João.
Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada.
Considerando as informações narradas, responda, na condição de advogado (a) da família de Clara, aos itens a seguir.
A) Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Caberia à família de Clara dar início à ação penal privada subsidiária da pública OU oferecer queixa substitutiva da denúncia (0,40), diante da omissão do Ministério Público (0,15), nos termos do art. 29 do CPP OU do art.
5º, inciso LIX, da CRFB/88 (0,10). B) Extorsão mediante sequestro (0,35), presente a qualificadora pelo fato de a vítima ser menor de 18 anos (0,15), nos termos do art. 159, § 1º, do CP (0,10).
Exame de Corpo de Delito e Sursis da Pena
17fevereiro (XXIV Exame) No dia 11 de janeiro de 2016, Arnaldo, nascido em 1º de de 1943, primário e de bons antecedentes, enquanto estava em um bar, desferiu pauladas na perna e socos na face de Severino, nascido em 30 de março de 1980, por acreditar que este demonstrara interesse amoroso em sua neta de apenas 16 anos.
As agressões praticadas por Arnaldo geraram deformidade permanente em Severino, que, revoltado com o ocorrido, foi morar em outro estado. Denunciado pela prática do crime do art.
129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, Arnaldo confessou em juízo, durante o interrogatório, as agressões; contudo, não foram acostados aos autos boletim de atendimento médico e exame de corpo de delito da vítima, que também não foi localizada para ser ouvida.
As testemunhas confirmaram ter visto Arnaldo desferir um soco em Severino, mas não viram se da agressão resultou lesão.
Em sentença, diante da confissão, Arnaldo foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, deixando o magistrado de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude da violência.
Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Arnaldo, responda aos itens a seguir.
A) Em sede de recurso de apelação, qual argumento poderá ser apresentado em busca da absolvição de Arnaldo?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Ainda em sede de apelação, existe algum benefício legal a ser requerido pela defesa de Arnaldo para evitar a execução da pena, caso sejam mantidas a condenação e a sanção penal imposta? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O argumento a ser apresentado em favor de Arnaldo é que a infração deixou vestígios e não existe prova de materialidade do crime de lesão corporal OU que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima, não o suprindo a confissão do acusado (0,55), nos termos do art.
158 do CPP (0,10). B) Sim, poderia ser buscada a suspensão condicional da pena (0,35), já que Arnaldo era maior de 70 anos da data dos fatos E a sanção penal aplicada é inferior a 4 anos (0,15), nos termos do art. 77, § 2º, do Código Penal (0,10).
Revisão Criminal e Atipicidade
18 (XXIV Exame) No dia 10 de setembro de 2014, Maria conversava na rua com amigas da escola, quando passou pelo local Túlio, jovem de 19 anos, que ficou interessado em conhecer Maria em razão da beleza desta.
Um mês após se conhecerem e iniciarem um relacionamento, Túlio e Maria passaram a ter relações sexuais, apesar de Maria ter informado ao namorado que nascera em 09 de julho de 2001.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público denunciou Túlio pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal.
Após a instrução e juntada da carteira de identidade de Maria, na qual constava seu nascimento em 09 de julho de 2001, Túlio foi condenado nos termos da denúncia, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Dois anos após a sentença condenatória, os pais de Maria procuram os familiares de Túlio e narram que se sentiam mal pelo ocorrido, porque sempre consideraram o condenado um bom namorado para a filha.
Afirmaram, ainda, que autorizavam o namoro, porque, na verdade, consideravam sua filha uma jovem, já que ela nasceu em 09 de julho de 2000, mas somente foi registrada no ano seguinte, pois tinham o sonho de sua filha ser profissional do esporte e entenderam que o registro tardio a beneficiaria profissionalmente.
Diante de tais informações, em posse
de fotografias que comprovam que Maria, de fato, nasceu em 09 de julho de 2000 e da retificação no registro civil, os familiares de Túlio procuram você na condição de advogado(a). Na condição de advogado(a) de Túlio, considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, existe medida judicial a ser apresentada em favor de Túlio, diferente de habeas corpus, em busca da desconstituição da sentença?
Justifique e indique, em caso positivo. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado pelo(a) patrono(a) de Túlio em busca da desconstituição da sentença? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A medida judicial cabível é da revisão criminal (0,40), com fundamento no art.
621, inciso II OU III, do Código de Processo Penal (0,10), tendo em vista que a condenação foi baseada em documento comprovadamente falso OU em razão do surgimento de prova nova, após a sentença, apta a demonstrar a inocência do acusado (0,15).
B) O argumento é de que a conduta de Túlio era atípica (0,20), tendo em vista que, objetivamente, Maria era maior de 14 anos na data dos fatos e houve consentimento na prática dos atos sexuais (0,40).
Liberdade Provisória e Estado de Necessidade
19 (XXIV Exame) Pablo, que possui quatro condenações pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, estava no quintal de sua residência brincando com seu filho, quando ingressa em seu terreno um cachorro sem coleira.
O animal adota um comportamento agressivo e começa a tentar atacar a criança de 5 anos, que brincava no quintal com o pai.
Diante disso, Pablo pega um pedaço de pau que estava no chão e desfere forte golpe na cabeça no cachorro, vindo o animal a falecer.
No momento seguinte, chega ao local o dono do cachorro, que, inconformado com a morte deste, chama a polícia, que realiza a prisão em flagrante de Pablo pela prática do crime do art. 32 da Lei n. 9.605/98.
Os fatos acima descritos são integralmente confirmados no inquérito pelas testemunhas.
Considerando que Pablo é multirreincidente na prática de crimes graves, o Ministério Público se manifesta pela conversão do flagrante em preventiva, afirmando o risco à ordem pública pela reiteração delitiva.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Pablo, que deverá se manifestar antes da decisão do magistrado quanto ao requerimento do Ministério Público, responda aos itens a seguir.
A) Qual pedido deverá ser formulado pela defesa de Pablo para evitar o acolhimento da manifestação pela conversão da prisão em flagrante em preventiva?
Justifique. (Valor: 0,60) B) Sendo oferecida denúncia, qual argumento de direito material poderá ser apresentado em busca da absolvição de Pablo? Justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) Liberdade provisória (0,35), nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP (0,10), já que o juiz pode verificar, com base nas informações do auto de prisão em flagrante, que Pablo agiu amparado em causa excludente da ilicitude (0,15).
B) A existência de estado de necessidade (0,40), nos termos do art. 24 do CP OU art. 23, inciso I, do CP (0,10), que funciona como causa excludente da ilicitude (0,15).
Assistente de Acusação e Non Reformatio in Pejus
20 (IV Exame) Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio 43 vezes, causando-lhe o óbito.
Pronunciado na forma da denúncia, Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil.
No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro.
Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio. Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento? (Valor: 0,65)
B) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (Valor: 0,6)
Gabarito: A) Sim. A esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, com fundamento nos arts. 598 e 593, III, a e d.
Afinal, a defesa violou a proibição expressa contida no art. 478, I, do CPP, ao ler trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu.
Além disso, tendo o réu confessado o homicídio, a absolvição se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos.
B) Não, pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. Assim, a violação ao art. 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto.
Nulidades
21 (XIV Exame) Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado.
Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença.
Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos.
A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no art.
564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. (Valor: 0,40) B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85)
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Gabarito: A questão objetiva extrair do(a) examinando(a) conhecimento acerca da teoria geral das nulidades no processo penal.
Nesse sentido, para garantir os pontos relativos à questão, o(a) examinando(a) deve, na alternativa A, indicar que a hipótese é de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, i, c/c o art. 572, ambos do CPP.
Em relação à alternativa B, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que não foi correta a atitude do Tribunal de Justiça.
Isso porque, de acordo com o Verbete 160 da Súmula do STF, o Tribunal de Justiça não pode acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso.
Assim, agir significaria desrespeito ao princípio da veda a reformatio in pejus indireta. O enunciado da questão foi claro ao informar que o recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade.
Destarte, levando em conta que o réu foi absolvido em relação ao delito de homicídio, o reconhecimento de nulidade implicar-lhe-á em prejuízo.
Apelação no Juizado Especial Criminal
22 (V Exame) João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011.
No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010.
Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”.
A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe queixa-crime ao juízo competente no dia 18 de julho de 2011.
O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011.
Com base somente nas informações narradas, responda:
A) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30) B) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30) C) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30) D) Qual é a tese defendida? (0,35)
Gabarito: A) Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o recurso cabível é apelação, de acordo com o art. 82 da Lei n. 9.099/95. Vale lembrar que a qualificadora do art.
163, parágrafo único, IV, do CP, relativa ao motivo egoístico do crime de dano, caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou moral.
Assim, a conduta de Maria, motivada por ciúme, não se enquadra na hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art. 163, caput).
Cabe ainda destacar que não houve prejuízo considerável a João, já que o carro danificado estava em mau estado de conservação, o que afasta definitivamente a qualificadora tipificada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP.
Assim, o concurso material entre o crime patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar máximo de 2 anos, que define os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais Criminais, sendo cabível, portanto, apelação (art.
82 da Lei n. 9.099/95). B) Dez dias, de acordo com o § 1º do art. 82 da Lei n.
9.099/95. C) Turma Recursal, consoante art. 82 da Lei n. 9.099/95. D) O prazo para interposição da queixa-crime é de 6 meses a contar da data do fato, conforme previu o art. 38 do CPP.
Trata-se de prazo decadencial, isto é, prazo de natureza material, devendo ser contado de acordo com o disposto no art. 10 do CP – inclui- -se o primeiro dia e exclui-se o último.
Apelação por Assistente de Acusação
23 (XVII Exame) No interior de uma casa de festas, Paulo estava bebendo whisky com sua namorada Roberta para comemorar 1 ano de namoro. Em determinado momento, chegou Flávio ao local, ex-namorado de Roberta, indo de imediato cumprimentá-la.
Insatisfeito, Paulo foi em direção a Flávio e desferiu três socos em sua cabeça, causando lesões corporais gravíssimas. Paulo foi denunciado pela prática do crime do art. 129, § 2º, do Código Penal, sendo absolvido em sentença de primeiro grau,
entendendo o magistrado que, apesar de Paulo ter ingerido grande quantidade de bebida alcoólica conscientemente, a embriaguez não foi voluntária, logo, naquele momento, Paulo era inimputável.
Flávio procura você na condição de advogado(a), esclarece que não houve habilitação como assistente de acusação e informa que o prazo de recurso do Ministério Público se esgotou no dia anterior, tendo o Promotor se mantido inerte.
Considerando a situação hipotética, na condição de advogado(a) de Flávio, responda aos itens a seguir.
A) Qual medida processual deve ser adotada pelo ofendido para superar a decisão do magistrado e em qual prazo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material a ser alegado para combater a decisão de primeiro grau? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O ofendido, por intermédio de um advogado, poderia apresentar recurso de apelação, ainda que não tenha se habilitado, em momento anterior, como assistente de acusação. Prevê o art.
598 do Código de Processo Penal que, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não tenha se habilitado como assistente de acusação, poderá interpor apelação.
O prazo será de 15 dias a partir do fim do prazo do Ministério Público.
No caso, houve omissão do Ministério Público, então caberá o recurso do ofendido, sendo certo que, diante da sentença absolutória, além da legitimidade, existe interesse recursal.
Deve ser esclarecido que não basta o examinando afirmar que deveria Flávio habilitar-se como assistente de acusação, caso esta afirmação não venha acompanhada da possibilidade de interposição de recurso de apelação.
B) No mérito, o examinando deveria demonstrar o equívoco da decisão do magistrado.
A hipótese narrada indica que a ingestão de bebida alcoólica foi consciente e intencional, ainda que o resultado embriaguez não tenha sido. Contudo, prevê o art.
28, II, do Código Penal que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal. Assim, somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, poderia afastar a culpabilidade, levando a uma absolvição.
Prisão e Habeas Corpus
24 (VI Exame) Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso.
Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos
de diversas testemunhas que presenciaram a fraude.
Em decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados.
Recebida a denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá (ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6) B) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
Gabarito: A) Relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de direito estadual ou habeas corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça estadual.
B) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Não há que se falar em formação de quadrilha, subsistindo apenas o delito único de estelionato.
Nesse sentido, não se poderia decretar a prisão temporária, pois tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/89.
Ademais, a prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial, não podendo, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada a ação penal.
Absolvição Sumária e Atipicidade do Fato
25 (VIII Exame) Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art.
71 do Código Penal.
A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)
Gabarito: O(a) examinando(a) deverá desenvolver raciocínio acerca da atipicidade do fato, eis que, conforme entendimento pacificado no STF, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei n.
8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula Vinculante do STF). Diante da inexistência de crime, em sede de resposta à acusação, deve-se alegar hipótese de absolvição sumária, conforme o art. 397, III, do CPP.
Por fim, cumpre destacar que em virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na resposta, a mera transcrição da referida súmula (seja de forma direta, seja de forma indireta, dos termos da frase), bem como a mera indicação do art.
397 do CPP, não autorizam a pontuação integral.
Emendatio Libelli e Mutatio Libelli
26 (VIII Exame) João e José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP (concussão).
Durante a instrução, percebeu -se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art.
317 do CP (corrupção passiva).
O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos.
Nesse sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli?
Qual dispositivo legal deve ser aplicado? (Valor: 0,50) B) Por que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus? (Valor: 0,50) C) É possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, ao analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli? (Valor: 0,25)
Gabarito: Para garantir pontuação à questão, o(a) examinando(a) deverá, no item A, responder, nos termos do questionado, que a hipótese tratada é de mutatio libelli, instituto descrito no art. 384 do CPP.
Não serão admitidas respostas que tragam emendatio libelli, tendo em vista que o enunciado da questão é claro ao dispor que “os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido”.
Tal expressão, por si só, ainda afastaria a incidência do disposto no art.
383, do CPP, uma vez que aquele dispositivo legal traz explicitamente restrição à sua utilização para hipóteses em que não ocorra modificação na “descrição do fato contida na denúncia ou queixa”.
Quanto ao item B, para garantir a pontuação pertinente, o(a) examinando(a) deverá responder que o juiz não poderia, na sentença, dar nova capitulação (e com base nela condenar os réus) porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição.
De maneira alternativa e com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, será admitida resposta no sentido de que tal conduta, por parte do magistrado, feriria o sistema/princípio acusatório ou, ainda, no sentido de que tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença.
Ressalte-se que, no tocante ao item B, a questão solicita análise acerca da conduta do magistrado que, na sentença, daria nova capitulação aos fatos em decorrência de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
Nesse sentido, cabe destacar que, à luz do sistema acusatório adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil, o julgador deve ser imparcial e, por isso, suas decisões devem estar balizadas pelo contexto fático descrito na peça acusatória (princípio da correlação entre acusação e sentença).
Assim, caso o magistrado viesse a condenar os réus com fundamento em fatos não narrados na denúncia – tal como descrito no enunciado – não só estaria substituindo -se ao acusador (a quem pertence a atribuição de determinar quais fatos serão imputados aos acusados), mas também estaria violando as garantias do contraditório e ampla defesa dos réus, uma vez que lhes teria subtraído a possibilidade de debater as eventuais provas de tais fatos.
Por fim, para garantir a pontuação relativa ao item C, o(a) examinando(a) deverá responder que NÃO é possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, proceda à mutatio libelli pois, nos termos do verbete 453 da Súmula do STF, verbis: “não se aplicam à segunda instância o art.
384 (…)”.
Tal conclusão, no item C, decorre do reconhecimento de que, advindo inovação no contexto fático que envolve a conduta imputada ao réu no curso da instrução, não pode haver julgamento com base nesse novo contexto fático antes que as partes possam exercer o contraditório em sua plenitude.
Nessa esteira, cabe destacar que a sede própria do contraditório acerca dos fatos e das provas é o primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Tomadas essas duas premissas, alcança-se a conclusão de que eventual modificação da definição jurídica do fato decorrente de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação não pode ser realizada diretamente pelo segundo grau de jurisdição.
Recurso em Sentido Estrito e Crime Impossível
27 (IX Exame) Mário está sendo processado por tentativa de homicídio, uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo.
No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada.
Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.
A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê -lo sumariamente? (Valor: 0,65) B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do art. 415, III, do CPP. O caso narrado não constitui crime, sendo hipótese de crime impossível. B) É cabível recurso em sentido estrito (art.
581, IV, do CPP); deve ser interposto no prazo de 5 dias (art. 586 do CPP); a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.
Competência e Tráfico de Drogas
28 (X Exame) José, conhecido em seu bairro por vender entorpecentes, resolve viajar para Foz do Iguaçu (PR). Em sua bagagem, José transporta 500g de cocaína e 50 ampolas de cloreto de etila.
Em Foz do Iguaçu, José foi preso em flagrante pela Polícia Militar em virtude do transporte das substâncias entorpecentes.
Na lavratura do flagrante, José afirma que seu objetivo era transportar a droga até a cidade de Porto Vera Cruz (RS), mencionando inclusive a passagem de avião que já havia comprado.
Você é contratado para efetuar um pedido de liberdade provisória e o que mais entender de Direito em favor de José.
Atento somente ao que foi narrado na hipótese acima, responda aos itens a seguir.
A) O órgão competente para julgamento é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal? Justifique. (Valor: 0,75) B) Se José objetivasse apenas traficar drogas em Foz do Iguaçu, o órgão competente seria o mesmo da situação acima? Justifique. (Valor: 0,50)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito: A) O órgão competente é a Justiça Estadual, haja vista que as duas cidades mencionadas ficam no Brasil (Porto Vera Cruz é município do Rio Grande do Sul e Foz do Iguaçu é município do Paraná) e que não há qualquer menção à transposição de fronteira nacional.
A competência somente poderia ser atribuída à Justiça Federal se José tivesse cometido o crime de tráfico internacional de entorpecentes (objetivo de traficar para o exterior), na forma do disposto no art. 70, caput, da Lei n.
11.343/2006 e do verbete 522 da Súmula do STF. B) Sim, é competente a Justiça Estadual, pois, conforme já mencionado, não houve dolo de traficar para o exterior.
Retroatividade Benéfica da Lei Penal e Competência
29 (XVI Exame) No dia 3 de maio de 2018, Luan foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal, na forma do art.
69 do mesmo diploma legal, pois, no dia 11 de julho de 2007, por volta das 19h, constrangeu Carla, mediante grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso.
Ainda cumprindo pena em razão dessa sentença condenatória, Luan, conversando com outro preso, veio a saber que ele havia sido condenado por fatos extremamente semelhantes a uma pena de 7 anos de reclusão.
Luan, então, pergunta o nome do advogado do colega de cela, que lhe fornece a informação. Luan entra em contato pelo telefone indicado e pergunta se algo pode ser feito para reduzir sua pena,
apesar de sua decisão ter transitado em julgado. Diante dessa situação, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan? (Valor: 0,65) B) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão? (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Luan foi condenado pela prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor em concurso material. O entendimento que prevalecia antes da edição da Lei n.
12.015 era a da impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre essas duas infrações, pois não seriam crimes da mesma espécie. Ocorre que, com a inovação legislativa ocorrida no ano de 2009, a conduta antes prevista no art.
214 do Código Penal passou a ser englobada pela figura típica do art. 213 do CP.
Apesar de não ter havido abolitio criminis, certo é que a lei é mais benéfica. Sendo assim, poderá retroagir para atingir situações anteriores e caberá a redução de pena de Luan.
A jurisprudência amplamente majoritária entende que, de acordo com a nova redação, o art. 213 do CP passou a prever um tipo misto alternativo.
Assim, quando praticada conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso em um mesmo contexto e contra a mesma vítima, haveria crime único.
Outros, minoritariamente, entendem que o artigo traz um tipo misto cumulativo, de modo que ainda seria possível punir o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso por dois crimes.
De qualquer forma, mesmo para essa segunda corrente, caberia a redução de pena de Luan, pois agora seria possível a aplicação da continuidade delitiva, já que os crimes são de mesma espécie.
O(a) examinando(a) poderá adotar qualquer uma das duas correntes, desde que assegure a aplicação da nova lei mais benéfica para Luan.
B) O órgão competente perante o qual deverá ser formulado o pedido de aplicação da lei mais benigna e, consequentemente, da redução da pena é o juízo da Vara de Execuções Penais, considerando que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, na forma da Súmula 611 do STF ou do art.
66, I, da LEP.
Liberdade Provisória pela Ausência dos Requisitos da Preventiva
30 (XVI Exame) Wesley, estudante, foi preso em flagrante no dia 3 de março de 2015 porque conduzia um veículo automotor que sabia ser produto de crime pretérito registrado em Delegacia da área em que residia.
Na data dos fatos, Wesley tinha 20 anos, era primário, mas existia um processo criminal em curso em seu desfavor, pela suposta prática de um crime de furto qualificado. Diante dessa anotação em sua
Folha de Antecedentes Criminais, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, afirmando que existiria risco concreto para a ordem pública, pois o indiciado possuía outros envolvimentos com o aparato judicial.
Você, como advogado(a) indicado por Wesley, é comunicado(a) da ocorrência da prisão em flagrante, além de tomar conhecimento da representação formulada pelo Delegado.
Da mesma forma, o comunicado de prisão já foi encaminhado para o Ministério Público e para o magistrado, sendo todas as legalidades da prisão em flagrante observadas. Considerando as informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Qual a medida processual, diferente de habeas corpus, a ser adotada pela defesa técnica de Wesley? (Valor: 0,50) B) A representação da autoridade policial foi elaborada de modo adequado? (Valor: 0,75) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Gabarito: A) Considerando que o enunciado narra que foi realizada validamente a prisão em flagrante de Wesley pela prática do crime de receptação simples, a medida processual a ser formulada é o pedido de liberdade provisória, evitando que seja decretada a prisão preventiva do indiciado.
B) A representação da autoridade policial não foi elaborada de maneira adequada em relação à sua fundamentação, pois não estão preenchidos os requisitos do art.
313 do Código de Processo Penal, sendo estes indispensáveis para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O crime praticado pelo indiciado não tem pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Ademais, não é o acusado reincidente na prática de crime doloso, devendo ser destacado que a existência de ação em curso não afasta a ausência de configuração do inciso II do art. 313.
Os requisitos do inciso III também não estão atendidos, sendo incabível a prisão preventiva, independentemente da fundamentação com os pressupostos do art.
312 do CPP.
Competência da Justiça Federal
31 (XIV Exame) Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias.
Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência
um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo.
Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
No dia marcado, os integrantes da quadrilha “X” praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha “Y” o fizeram contra a Caixa Econômica Federal.
Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição:
A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha “Y”? (Valor: 0,65) B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha “X”? (Valor: 0,60)
Gabarito: A Constituição da República, em seu art.
109, IV, estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Trata-se de competência determinada ratione personae.
Assim, para se estabelecer a competência de julgamento dos crimes mencionados no enunciado, o(a) examinando (a) deverá, em primeiro lugar, levar em consideração a natureza jurídica da pessoa lesada.
Destarte, no caso do item A, a competência para julgamento do crime em que foi lesada a CEF é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF/88.
Relativamente ao item B, levando-se em conta que o lesado foi o Banco do Brasil, a competência para o julgamento do crime praticado é da Justiça Estadual, pois, como visto anteriormente, referida instituição está fora do alcance da regra insculpida no art.
109, IV, da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual.
Além disso, há também o verbete 42 da Súmula do STJ sobre o tema: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.
Recurso Ordinário Constitucional
32 (41º Exame) Adriano foi autuado em flagrante delito pela prática de caça em Unidade de Conservação (art. 29, § 4º, inciso V, da Lei n.
9605/98) e foi condenado pelo Juizado Especial Criminal competente a uma pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito.
A sentença exasperou a pena-base em seis meses com base na culpabilidade acentuada de Adriano, que se valeu de espingarda para a prática de caça. O Ministério Público não recorreu da sentença.
Adriano, por meio de sua defesa técnica, interpôs recurso de apelação, aduzindo que a valoração da culpabilidade se valeu de argumento genérico e inerente ao tipo penal, devendo ser afastada a exasperação da pena-base.
O apelo foi julgado e foi negado provimento, mantendo a pena-base em um ano de detenção. Além disso, a Turma Recursal considerou a existência de error in judicando e reformou a sentença, reconhecendo a incidência da causa de aumento (art.
29, § 4º, inciso V, da Lei n.
9.605/98), que deixou de ser aplicada pelo Juízo a quo por mero erro material. Assim, fixou a pena final em um ano e seis meses de detenção.
A defesa de Adriano impetrou habeas corpus em favor do acusado, perante o Tribunal ao qual está vinculado o Juizado onde correu a ação penal, tendo sido concedida a ordem.
O Ministério Público interpôs recurso ordinário constitucional em face dessa decisão. Na qualidade de advogado(a) de Adriano, responda às questões a seguir:
A) Qual questão preliminar deve ser arguida em contrarrazões recursais? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a tese processual cabível a ser defendida, a fim de garantir o afastamento da causa de aumento aplicada a Adriano? Fundamente. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) O descabimento de recurso ordinário constitucional em face de decisão concessiva de habeas corpus (0,50), na forma do art. 105, II, a, da CRFB/88 ou art. 30 da Lei n. 8.038/90 (0,10).
B) A tese defensiva é a impossibilidade de promover reformatio in pejus (0,55), na forma do art. 617 do CPP ou da Súmula 160 do STF (0,10).
33 (XIV Exame) Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 171 do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social,
além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social”.
O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea.
O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada. De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0,65) B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,60)
Gabarito: De acordo com a jurisprudência atualizada, tanto do STJ como do STF, bem como com o mandamento descrito no art. 105, II, a, da Constituição da República, em habeas corpus caberá recurso ordinário. O art. 30 da Lei n.
8.038/90 determina ser de 5 dias o prazo para interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de habeas corpus proferida pelos Tribunais dos Estados.
No caso narrado no enunciado, o recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme informa o art. 105, II, a, da Constituição da República, já que se trata de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
Recurso Especial e a Reformatio in Pejus
34 (XI Exame) Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de 2 anos de reclusão em regime aberto.
Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição.
Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do benefício concedido por uma pena restritiva de direitos.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois
pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.
Nesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,55) B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0,70)
Gabarito: A) Cabível a interposição de recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da CF/88.
B) Deve ser salientado que não agiu corretamente o Tribunal de Justiça ao fixar as condições do sursis, pois tal tarefa cabia ao juiz a quo e, como ele não o fez, bem como não houve impugnação por parte do Ministério Público acerca de tal omissão, a atitude do Tribunal configura verdadeira reformatio in pejus, vedada pelo art.
617 do CPP.
Incompetência do Juízo
35 (XII Exame) Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.
Narra, a inicial acusatória, que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”.
Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido.
Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o Ministério Público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca.
Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação.
Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25)
Gabarito: Deve ser arguida exceção de incompetência com fundamento no art. 108 do CPP ou preliminar de incompetência na resposta à acusação. O estelionato é crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico.
No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim, aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula do STJ.
Consequentemente, deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão ser ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na instrução.
Flagrante Preparado e Crime Impossível
36 (XII Exame) Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo.
Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim, durante meses, faz-se passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste.
Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções.
O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes.
Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita.
No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto.
Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados.
Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante.
Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80) B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico-penal? (Valor: 0,45)
Gabarito: A situação narrada configura hipótese de flagrante preparado (ou provocado).
Tal prisão em flagrante é nula e deve ser imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação do crime.
Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime. Aplica-se, também, o art. 17 do Código Penal: o flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível.
Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicável a Ricardo é aquela no sentido de excluir a prática de crime com base no Verbete 145 da Súmula do STF e no art. 17 do Código Penal.
Note-se que o enunciado da questão deixa claro que busca a melhor tese defensiva no campo jurídico-penal.
Assim, eventuais respostas indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao questionado.
Relaxamento da Prisão e Crime Impossível
37 (38º Exame) Rodrigo estava desfilando em um bloco de carnaval fantasiado de “Presidente do Banco Nacional” da fictícia cidade de “Ratzana ”, trajando fantasia e adornos carnavalescos.
Ao ser abordado por um Policial Militar, foi realizada a busca pessoal, tendo sido localizado com Rodrigo notas impressas em papel “A4” onde se lia “dólar de Ratzana”, com o símbolo e brasão da fictícia cidade.
A Polícia Militar imediatamente realizou a prisão-captura de Rodrigo, e a autoridade policial competente lavrou o auto de prisão em flagrante, enquadrando a conduta de Rodrigo ao art.
289, § 1º, do Código Penal, sem proceder, contudo, à oitiva do custodiado e dos Policiais Militares condutores do flagrante, ou mesmo de qualquer testemunha, sem justificativa.
Em seguida, encaminhou a “nota de culpa” acompanhada da lavratura do auto de prisão em flagrante à Justiça competente, na forma da lei processual penal.
Considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Rodrigo, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal a ser deduzida em favor de Rodrigo?
Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual tese de Direito Processual deve ser sustentada a fim de garantir a liberdade de Rodrigo? Justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: O delito de moeda falsa é doloso e exige que a falsificação seja eficiente para abalar a fé pública e que a moeda tenha curso legal no Brasil ou no estrangeiro.
Logo, a descrição do enunciado indica que Rodrigo possuía um documento evidentemente inidôneo para tal fim (seja por incapacidade de abalar a fé pública, seja por não ter curso legal em qualquer país ou por ausência de dolo), tratando-se de absoluta impropriedade do objeto, diante a falsificação grosseira.
Assim, deve ser alegada a atipicidade da conduta de Rodrigo, ante a impossibilidade de consumação do crime (crime impossível por absoluta impropriedade do objeto), na forma do art. 17 do CP.
Deve ser alegada a nulidade da prisão em flagrante com o consequente relaxamento da prisão, na forma do art. 310, inciso I, do CPP, ou do art.
5º, inciso LXV, da CRFB/88, pois o auto de prisão em flagrante não observou as formalidades exigidas pelo art.
304, caput, do CPP, notadamente, a oitiva do custodiado ou do condutor do flagrante ou da testemunha, ou a entrega da nota de culpa ao custodiado.
Provas
38 (XXI Exame) Mário foi surpreendido por uma pessoa que, mediante ameaça verbal de morte, subtraiu seu celular. No dia seguinte, quando passava pelo mesmo local, avistou Paulo e o reconheceu como sendo a pessoa que o roubara no dia anterior.
Levado para a delegacia, Paulo admitiu ter subtraído o celular de Mário mediante grave ameaça, mas alegou que estava em estado de necessidade. O celular não foi recuperado e Paulo foi liberado em razão da ausência da situação de flagrante.
Oferecida a denúncia pela prática do delito de roubo, Paulo foi pessoalmente citado e manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
No curso da instrução, a vítima, única testemunha arrolada pelo Ministério Público, não foi localizada, assim como Paulo nunca compareceu em juízo, sendo decretada sua revelia.
A pretensão punitiva foi acolhida nos termos do pedido inicial, tendo o juiz fundamentado seu convencimento no que foi dito pelo lesado e pelo acusado na fase extrajudicial, aumentando a pena-base pelo fato de o agente ter ameaçado de morte o ofendido e deixando de reconhecer a atenuante da confissão espontânea porque qualificada.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Paulo, aos itens a seguir. A) Qual a tese jurídica a ser apresentada nas razões de apelação de modo a buscar a absolvição de Paulo?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Quais as teses jurídicas a serem apresentadas em sede de apelação de modo a buscar a redução da pena aplicada, caso mantida a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A tese jurídica a ser apresentada pela defesa de Paulo para garantir sua absolvição é de insuficiência probatória, já que o magistrado não pode fundamentar sua decisão exclusivamente com base em elementos informativos, nos termos do art.
155 do Código de Processo Penal. Claramente o magistrado considerou apenas os elementos informativos produzidos em sede policial, que não foram submetidos ao princípio do contraditório. O conceito de prova exige o respeito a esse princípio.
Os elementos informativos somente podem embasar um decreto condenatório se confirmados por provas produzidas sob o crivo do contraditório. Ademais, não estamos diante de nenhuma das exceções trazidas pelo art. 155, in fine, do CPP.
Considerando que a decisão do magistrado se baseou exclusivamente nas palavras da vítima em sede policial e na confissão do acusado na delegacia, não havendo provas produzidas em juízo, a condenação foi indevida.
B) Em busca da redução da pena aplicada, deveria o(a) advogado(a) de Paulo defender que o aumento da pena-base em razão da ameaça de morte empregada representa violação ao princípio do ne bis in idem, tendo em vista que a grave ameaça constitui elementar do tipo de roubo, e que deveria ser reconhecida a atenuante da confissão, pois, ainda que qualificada, escorou o decreto condenatório do magistrado, nos termos da Enunciado 545 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo, de maneira tranquila, que a confissão qualificada, ou seja, aquela que apresenta causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, apesar de o agente confessar os fatos, é suficiente para o reconhecimento da atenuante.
Competência e Contravenção Penal
39 (XXII Exame) Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal.
Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador.
Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda:
A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Apesar de a contravenção penal causar prejuízo ao patrimônio de autarquia federal, a Justiça Federal não é competente para julgar a infração penal, tendo em vista que o art.
109, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê expressamente que a Justiça Federal terá competência para julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções penais.
Diferente da regra geral, as contravenções penais, ainda que nas circunstâncias do dispositivo acima mencionado, devem ser julgadas perante a Justiça Estadual, no caso, Juizado Especial Criminal Estadual.
B) Apesar de Maurício ter iniciado a execução de uma contravenção penal e esta não ter se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que, em tese, configura tentativa, que, pela regra do Código Penal, impõe a punição pelo crime pretendido com redução de pena, na hipótese apresentada, a infração penal que não restou consumada foi uma contravenção.
Nos termos do previsto no art. 4º do Decreto-Lei n. 3.688/41, não se pune a tentativa de contravenção penal.
Assim, no momento em que Maurício não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, sua conduta não é punível.
Prisão em Flagrante
40nando (XXII Exame) Diego e Júlio caminham pela rua, por volta das 21h, retorpara suas casas após mais um dia de aula na faculdade, quando são abordados por Marcos, que, mediante grave ameaça de morte e utilizando simulacro de arma de fogo, exige que ambos entreguem as mochilas e os celulares que carregavam.
Após os fatos, Diego e Júlio comparecem em sede policial, narram o ocorrido e descrevem as características físicas do autor do crime.
Por volta das 5h da manhã do dia seguinte, policiais militares em patrulhamento se deparam com Marcos nas proximidades do local do fato e verificam que ele possuía as mesmas características físicas do roubador.
Todavia, não são encontrados com Marcos quaisquer dos bens subtraídos, nem o simulacro de arma de fogo.
Ele é encaminhado para a Delegacia e, tendo-se verificado que era triplamente reincidente na prática de crimes patrimoniais, a autoridade policial liga para as residências de Diego
e Júlio, que comparecem em sede policial e, em observância de todas as formalidades legais, realizam o reconhecimento de Marcos como responsável pelo assalto.
O Delegado, então, lavra auto de prisão em flagrante em desfavor de Marcos, permanecendo este preso, e o indicia pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
Diante disso, Marcos liga para seu advogado para informar sua prisão.
Este comparece, imediatamente, em sede policial, para acesso aos autos do procedimento originado do auto de prisão em flagrante.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Marcos, responda, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir.
A) Qual requerimento deverá ser formulado, de imediato, em busca da liberdade de Marcos e sob qual fundamento?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Oferecida denúncia na forma do indiciamento, qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa para questionar a capitulação delitiva constante da nota de culpa, em busca de uma punição mais branda? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A defesa de Marcos deverá formular requerimento de relaxamento da prisão, tendo em vista que não havia situação de flagrante a justificar a formalização do auto de prisão em flagrante.
Narra o enunciado que, de fato, Marcos, mediante grave ameaça, inclusive com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu coisas alheias móveis de Diego e Julio, logo praticou dois crimes de roubo.
As vítimas reconheceram o acusado, de modo que há justa causa para o oferecimento de denúncia.
Todavia, não havia situação de flagrante a justificar a prisão do acusado.
Isso porque o reconhecimento e a prisão de Marcos ocorreram mais de 7 horas após o fato, sendo certo que não houve perseguição nem com o agente foram encontrados instrumentos ou produtos do crime. Dessa forma, nenhuma das situações previstas no art.
302 do Código de Processo Penal restou configurada. Em sendo a prisão ilegal, o requerimento a ser formulado é de relaxamento da prisão. Insuficiente, no caso, o(a) examinando(a) apresentar requerimento de liberdade provisória.
Primeiro porque, em sendo a prisão ilegal, sequer deveriam ser analisados os pressupostos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal nesse momento.
Além disso, a princípio, não seria caso de reconhecimento de ausência dos motivos da preventiva, já que foi praticado crime com circunstâncias graves e o agente é triplamente reincidente.
B) O equívoco a ser alegado em relação à capitulação delitiva refere-se ao concurso de crimes.
Sem dúvidas, confirmados os fatos, houve crime de roubo, já que foram subtraídas coisas alheias móveis e houve emprego de grave ameaça, ainda que apenas através de palavras de ordem e emprego de simulacro de arma de fogo.
Da mesma forma, dois foram os crimes patrimoniais praticados. Isso porque dois patrimônios
foram atingidos e presente o elemento subjetivo, tendo em vista que Marcos sabia que estava subtraindo pertences de duas pessoas diversas. Todavia, com uma só ação, mediante uma ameaça, foram subtraídos bens de dois patrimônios diferentes.
Assim, deverá ser reconhecido o concurso formal de delitos, aplicando-se a regra da exasperação da pena, e não o concurso material, com aplicação do cúmulo material de sanções.
Prova Ilícita
41 (XXIII Exame) José Barbosa, nascido em 11 de março de 1998, caminhava para casa após sair da faculdade, às 11h da manhã, no dia 7 de março de 2016, quando se deparou com Daniel, ex-namorado de sua atual companheira, conversando com esta.
Em razão de ciúmes, retirou a faca que trazia na mochila e aplicou numerosas facadas no peito de Daniel, com a intenção de matá-lo.
Daniel recebeu pronto atendimento médico, foi encaminhado para um hospital de Niterói, mas faleceu 5 dias após os golpes de faca.
Já no dia 8 de março de 2016, policiais militares, informados sobre o fato ocorrido no dia anterior, comparecem à residência de José Barbosa, já que um dos agentes da lei era seu vizinho.
Apesar de não ter ninguém em casa, a janela estava aberta, e os policiais puderam ver seu interior, verificando que havia uma faca suja de sangue escondida junto ao sofá.
Diante disso, para evitar que José Barbosa desaparecesse com a arma utilizada, ingressaram no imóvel e apreenderam a arma branca, que foi devidamente apresentada pela autoridade policial.
Com base na prova produzida a partir da apreensão da faca, o Ministério Público oferece denúncia em face de José Barbosa, imputando-lhe a prática do crime de homicídio consumado.
Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de José Barbosa, responda aos itens a seguir. A) Qual argumento a ser apresentado pela defesa técnica do denunciado para combater a prova decorrente da apreensão da faca?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de José Barbosa para evitar o prosseguimento da ação penal? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A defesa deveria alegar que a prova obtida a partir da apreensão da faca é ilícita, não podendo ser valorada no momento da sentença. Estabelece o art. 5º, inciso XI,
da CF/88 que a casa é asilo inviolável, não podendo nela ninguém ingressar sem consentimento do morador. A própria Constituição, todavia, traz exceções a esta regra, como na hipótese de flagrante delito ou mediante ordem judicial, durante o dia.
Não havia, no caso apresentado, situação de flagrante delito, já que a simples posse de faca não configura crime e, em relação ao crime/ato infracional praticado no dia anterior, não havia situação de flagrância, pois ausentes os requisitos do art.
302 do CPP.
Ademais, não houve autorização do morador nem existia ordem judicial de busca e apreensão, já que os policiais decidiram ingressar no imóvel porque viram a arma suja de sangue através da janela aberta.
B) Sim, existe, tendo em vista que José Barbosa não poderia ser denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, já que era inimputável na data dos fatos.
O Código Penal, para definir o momento do crime, adota a Teoria da Atividade, prevendo o art.
4º que se considerado praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro seja produzido o resultado. Dessa forma, o crime foi praticado no dia 7 de março de 2016, quando José Barbosa tinha 17 anos. Estabelece o art.
27 do CP que será inimputável o menor de 18 anos. O fato de a consumação do delito só ter ocorrido após a maioridade penal de José Barbosa é irrelevante para o caso concreto, já que outro foi o momento da ação.
Transação Penal e Irretroatividade da Lei Mais Severa
42 (XXIII Exame) No dia 29 de dezembro de 2011, Cláudio, 30 anos, profissional do ramo de informática, invadiu dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações pessoais de famoso ator da televisão brasileira, sem autorização do titular do dispositivo.
Após longa investigação e representação da vítima, o fato e a autoria de Cláudio foram identificados no ano de 2014, vindo o autor a ser indiciado e, posteriormente, oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal em razão da prática do crime do art.
154-A do Código Penal, dispositivo este incluído pela Lei n. 12.737/2012. Cláudio aceitou a proposta de transação penal, mas, em julho de 2015, interrompeu o cumprimento das condições impostas.
Temeroso em razão de sua conduta, Cláudio procura seu advogado, informando que não justificou o descumprimento e, diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia por aquele delito, tendo o juiz competente recebido a inicial acusatória em agosto de 2015.
Considerando apenas as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a) prestando consultoria jurídica para Cláudio, os seguintes questionamentos.
A) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal pelo descumprimento
das condições impostas, com posterior oferecimento de denúncia? Justifique. (Valor: 0,65) B) Os fatos praticados por Cláudio, de fato, permitem sua responsabilização penal pelo crime do art. 154-A do Código Penal? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Sim, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal, com posterior oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, caso as condições impostas venham a ser descumpridas, nos termos do Enunciado 35 da Súmula Vinculante do STF.
Durante muito tempo se controverteu sobre as consequências do descumprimento das condições impostas quando da transação penal, alguns defendendo que apenas seria cabível a execução destas, pois, uma vez homologada, haveria imediata extinção da punibilidade, enquanto outros admitiam a revogação do benefício, que estaria condicionado ao cumprimento das imposições.
O STF, diante da controvérsia, pacificou o entendimento, por meio de enunciado vinculante, entendendo que a decisão homologatória de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n.
9.099/95, não faz coisa julgada material, de modo que, descumpridas suas cláusulas, a situação anterior deve ser retomada, inclusive possibilitando ao Ministério Público o oferecimento de denúncia.
B) Embora, literalmente, os fatos praticados por Cláudio se adéquem à figura típica descrita no art.
154-A do Código Penal, não é possível a responsabilização penal do autor pelo crime em questão, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei n.
12.737/2012, de modo que não pode uma lei mais grave ao acusado retroagir para prejudicá-lo. O princípio da legalidade impõe que não é possível a punição de qualquer pessoa por fato que a lei não define como crime no momento de sua ocorrência.
Como consequência desse princípio, estabeleceu o art. 5º, inciso XL, da CF/88 que a lei não retroagirá, salvo para favorecer o réu. No mesmo sentido as previsões do art. 1º do Código Penal.
Assim, diante da irretroatividade da lei penal desfavorável, considerando que os fatos ocorreram em 29 de dezembro de 2011 e a lei que introduziu o art.
154-A no Código Penal somente foi editada no ano de 2012, incabível a punição de Cláudio pelo delito em questão, ainda que a denúncia seja em momento posterior.
Detração e Multa para Réu Pobre
43 (XXV Exame) Lucas, jovem de 22 anos, primário, foi denunciado pela prática do crime de extorsão simples, tendo o magistrado, em 5 de maio de 2016, recebido a denúncia e decretado a prisão preventiva do acusado.
Cumprido o mandado de prisão no dia seguinte, Lucas permaneceu acautelado durante toda a instrução de seu processo, vindo a ser condenado, em 24 de janeiro de 2017, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão, além de 12
dias-multa, sendo certo que o aumento da pena-base foi fundamentado de maneira correta pelo magistrado em razão das circunstâncias do crime.
Foi, ainda, aplicado o regime semiaberto para início do cumprimento da sanção, exclusivamente diante do quantum de pena aplicada, e o valor do dia- -multa foi fixado em 3 vezes o salário mínimo, em razão das circunstâncias do fato.
Apesar de não se opor à condenação, nem à pena aplicada, Lucas, ainda preso, pergunta a seu advogado sobre a possibilidade de recurso para aplicação de regime de cumprimento de pena menos gravoso, ainda que mantido o quantum de pena.
Também informa ao patrono que não tem condições de arcar com a multa aplicada, pois mora em comunidade carente e recebia, antes dos fatos, remuneração de meio salário mínimo pela prestação de serviços informais.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Lucas, responda aos itens a seguir.
A) Qual o argumento a ser formulado em sede de recurso para alteração do regime prisional de início de cumprimento de pena aplicado, mantida a pena final em 4 anos e 3 meses de reclusão?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento a ser apresentado em sede de recurso em busca da redução do valor do dia-multa aplicado? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O argumento a ser apresentado pela defesa de Lucas é que o período de pena provisória cumprido deverá ser computado para aplicação do regime inicial do cumprimento de pena, nos termos do art.
387, § 2º do Código de Processo Penal, de modo que o regime a ser fixado é o aberto.
De início, destaca-se que a questão não apresentava elementos suficientes para justificar um pedido de redução de pena, de modo que a pena final aplicada fosse de até 4 anos e permitisse a aplicação do regime aberto.
Ademais, o próprio enunciado da questão requer que o patrono de Lucas apresente argumento para alteração do regime ainda que mantida a pena de 4 anos e 3 meses de reclusão. Em princípio, estabelece o art.
33, § 2º, alínea b, do Código Penal, que cabível o regime semiaberto ao condenado não reincidente, quando a pena aplicada for superior a 4 anos ou não exceda a 8, como é a situação de Lucas. Ao mesmo tempo, estabelece o art.
42 do Código Penal que será computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, disciplinando, assim, o instituto conhecido como detração. Outrossim, o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n.
12.736/12, prevê expressamente que o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
No caso, Lucas ficou preso por período superior a 8 meses, período esse que deve ser computado como pena cumprida, na forma da detração, para determinação do regime inicial. Assim, considerando os 8 meses apenas para fins de aplicação do regime inicial, seria possível a aplicação do regime aberto.
B) Na sentença condenatória, entendeu o magistrado que os dias-multa deveriam ser fixados no valor de 3 vezes o salário mínimo em razão das circunstâncias do fato.
Ocorre que é pacificado o entendimento jurisprudencial, em especial diante da previsão do art. 60 do Código Penal, que o critério para fixação do VALOR do dia-multa será o da capacidade econômica do réu.
Na situação apresentada, Lucas era pessoa humilde, que recebia, antes da prisão, remuneração de meio salário mínimo em razão da prestação de serviços informais, logo não se justifica o fundamento apresentado pelo magistrado para fixação do valor do dia-multa.
Transação Penal e Erro de Tipo
44 (XXV Exame) Rodrigo, pela primeira vez envolvido com o aparato judicial, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de rixa, ao pagamento de pena exclusivamente de multa.
Para pensar sobre as consequências de seu ato, vai para local que acredita ser deserto, onde há uma linda lagoa.
Ao chegar ao local, após longa caminhada, depara-se com uma criança, sozinha, banhando-se, mas verifica que ela tem dificuldades para deixar a água e, então, começa a se afogar.
Apesar de ter conhecimento sobre a situação da criança, Rodrigo nada faz, pois não sabia nadar, logo acreditando que não era possível prestar assistência sem risco pessoal.
Ao mesmo tempo, o local era isolado e não havia autoridades públicas nas proximidades, além de Rodrigo estar sem celular ou outro meio de comunicação para avisar sobre a situação.
Cerca de 10 minutos depois, chega ao local Marcus, que, ao ver o corpo da criança na lagoa, entra na água e retira a criança já falecida.
Nesse momento, Rodrigo verifica que a lagoa não era profunda e que a água bateria na altura de sua cintura, não havendo risco pessoal para a prestação da assistência.
Após a perícia constatar a profundidade da lagoa, Rodrigo é denunciado pela prática do crime previsto no art. 135, parágrafo único, do Código Penal.
Não houve composição dos danos civis, e o Ministério Público não ofereceu proposta de transação penal, sob o argumento de que havia vedação legal diante da condenação de Rodrigo pela prática do crime de rixa.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Rodrigo, aos itens a seguir.
A) Existe argumento a ser apresentado pela defesa para combater o fundamento utilizado pelo Ministério Público para não oferecer proposta de transação penal?
Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado em busca da absolvição do denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) Sim, existe argumento. Inicialmente, deve ser destacado que o delito imputado a Rodrigo, ainda que considerando a aplicação da pena de maneira triplificada em razão do resultado morte, é de menor potencial ofensivo. Prevê o art.
76 da Lei 9.099/95 que o Ministério Público poderá oferecer proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, caso não haja composição dos danos e não seja hipótese de arquivamento. Todavia, o próprio art.
76, em seu § 2º, traz hipóteses em que a proposta de transação penal não poderá ser realizada.
O inciso I do dispositivo mencionado afirma que não caberá a proposta quando o autor da infração já tiver sido condenado, pela prática de crime, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade.
Na hipótese apresentada, Rodrigo possuía condenação anterior com trânsito em julgado, mas apenas ao cumprimento de pena de multa e não pena privativa de liberdade.
Assim, não há vedação legal, podendo o Ministério Público oferecer proposta de transação penal. B) Rodrigo deve ser absolvido, pois sua omissão ocorreu em erro de tipo. Para configuração do delito de omissão de socorro, previsto no art.
135 do Código Penal, é preciso que a omissão tenha ocorrido quando era possível ao agente prestar assistência sem risco pessoal.
Rodrigo somente não agiu porque acreditava que existia risco para si, já que não sabia nadar e a criança estava se afogando na lagoa.
Em que pese a lagoa fosse rasa e não apresentasse risco para Rodrigo, ele não tinha conhecimento de tal situação, logo agiu em erro sobre a elementar “sem risco pessoal”.
Havendo erro sobre elementar do tipo, a consequência é o afastamento do dolo, somente podendo o agente ser responsabilizado se o erro for evitável e prevista a modalidade culposa do delito, nos termos do art. 20 do Código Penal.
No caso, o crime do art. 135 do Código Penal não traz a modalidade culposa, logo o fato é atípico.
Cerceamento de Defesa e Atipicidade
45 (XXV Exame) Na cidade de Goiânia funciona a boate Noite Cheia, onde ocorrem shows de música ao vivo toda sexta-feira.
Em razão da grande quantidade de frequentadores, os proprietários João e Maria estabeleceram que somente poderia ingressar na boate aquele que colocasse o nome na lista de convidados, até 24 horas antes do evento.
Em determinada sexta-feira, Eduardo, morador de São Paulo, comparece ao local com a intenção de assistir ao show, mas foi informado sobre a impossibilidade de ingresso, já que seu nome não constava na lista.
Pretendendo ingressar ainda assim, Eduardo ofereceu vantagem indevida, qual seja, R$ 500,00, a Natan, integrante da segurança privada do evento, em troca de este permitir seu ingresso no local sem que os proprietários soubessem.
Ocorre que a conduta foi filmada pelas câmeras de segurança e, de imediato, Natan recusou a vantagem, sendo Eduardo encaminhado à Delegacia mais próxima. O
Ministério Público ofereceu denúncia em face de Eduardo pela prática do crime de corrupção ativa consumada, previsto no art. 333 do Código Penal.
Durante a instrução, foi expedida carta precatória para determinada cidade de Minas Gerais, para oitiva de Natan, única testemunha, tendo em vista a mudança de endereço residencial do antigo segurança do estabelecimento, não sendo a defesa de Eduardo intimada do ato, uma vez que consta expressamente do Código de Processo Penal que a expedição de carta precatória não suspende o feito.
Após o interrogatório, a defesa de Eduardo é intimada a apresentar alegações finais. Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Eduardo, responda aos itens a seguir.
A) Para questionar a prova testemunhal produzida durante a instrução, qual o argumento de direito processual a ser apresentado pela defesa?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Em busca da absolvição de Eduardo pelo delito imputado, qual o argumento de direito material a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: O advogado de Eduardo deve alegar que ocorreu cerceamento de defesa, havendo violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que não houve intimação em relação à expedição da carta precatória, conforme determina o CPP, que prevê expressamente, em seu art.
222, que as partes deverão ser intimadas. De fato, conforme consta do enunciado, a expedição de carta precatória, de acordo com o art. 222, § 1º, do CPP, não gera suspensão do processo.
Todavia, essa informação não se confunde com a necessidade de intimação da defesa em relação à expedição.
A jurisprudência admite que não ocorra intimação da defesa em relação à data da audiência a ser realizada no juízo deprecado somente no caso de ter ocorrido a devida intimação em relação à expedição da carta precatória, nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu na hipótese.
Suspensão Condicional do Processo e Escusa Absolutória
46 (XXV Exame) Vitor, 23 anos, decide emprestar sua motocicleta, que é seu instrumento de trabalho, para seu pai, Francisco, 45 anos, por 1 mês, já que este se encontrava em dificuldade financeira.
Após o prazo do empréstimo, Vitor, que não residia com Francisco, solicitou a devolução da motocicleta, mas este se recusou a devolver e passou a atuar como
se proprietário do bem fosse, inclusive anunciando sua venda. Diante do registro dos fatos em sede policial, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Francisco, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal.
Após a confirmação dos fatos em juízo e a juntada da Folha de Antecedentes Criminais sem qualquer outra anotação, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, afastando a causa de aumento, mas condenando Francisco, pela prática do crime de apropriação indébita simples, à pena mínima prevista para o delito em questão (1 ano), substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Eduardo, responda aos itens a seguir.
A) Para questionar a prova testemunhal produzida durante a instrução, qual o argumento de direito processual a ser apresentado pela defesa?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Em busca da absolvição de Eduardo pelo delito imputado, qual o argumento de direito material a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O argumento de direito processual a ser apresentado seria no sentido de que não poderia o magistrado, de imediato, condenar o réu pela prática do crime de apropriação indébita simples, tendo em vista que, com o afastamento da causa de aumento, a pena mínima prevista para o delito do art.
168, caput, do Código Penal admite o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, de modo que deveria o magistrado ter encaminhado os autos ao Ministério Público para manifestação sobre o previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Ressalta-se que todos os demais requisitos previstos no dispositivo estão preenchidos, já que Francisco era primário, de bons antecedentes e as circunstâncias do crime eram favoráveis.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 337, prevê expressamente que é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime ou na procedência parcial do pedido.
B) O argumento de direito material a ser apresentado em busca de evitar a punição de Francisco é da aplicação das previsões do art.
181, inciso II, do Código Penal, que traz o instituto conhecido como escusa absolutória. Em que pese a conduta praticada por Francisco abstratamente se adéque as previsões do art.
168, caput, do Código Penal, de acordo com o dispositivo antes mencionado, é isento de pena quem comete crime previsto no título contra descendente, sendo certo que nenhuma das exceções trazidas pelo art. 183 do Código Penal ocorreu.
Assim, em sendo o autor do fato pai da vítima e não havendo violência ou grave ameaça à pessoa, é ele isento de pena, não podendo ser criminalmente punido.
Embargos de Declaração e Gravidade em Abstrato do Delito
47 (38º Exame) Alberto, primário e com bons antecedentes, foi condenado pela prática de peculato a uma pena de 2 (dois) anos de reclusão. Na fixação da pena, o Juiz considerou boas as circunstâncias judiciais do art.
59 do CP, fixando a pena-base no mínimo legal e, à míngua de agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornou esta pena definitiva.
Ao fixar o regime inicial, de forma contraditória, o magistrado asseverou que “as circunstâncias judiciais são negativas, pois o delito de peculato é de extrema gravidade, diante da lesão ao patrimônio público”, razão pela qual fixou o regime inicial semiaberto.
Em seguida, substituiu as penas por restritivas de direitos, porque “presentes os pressupostos legais, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, na forma do art. 59 e do art. 44, ambos do CP”.
Na qualidade de advogado(a) de Alberto, responda às perguntas a seguir.
A) Qual peça processual deverá ser oposta pela defesa de Alberto para sanar a contradição na sentença e em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o fundamento de direito material a ser defendido em favor de Alberto? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) Tendo em vista que o enunciado relata situação de contradição no julgado, e espera peça a ser oposta pela defesa, são cabíveis embargos de declaração, no prazo de 2 dias, na forma do art. 382 do CPP.
B) O fundamento de direito material é que a opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do delito não autoriza a fixação de regime inicial mais severo que o permitido pela pena aplicada, consoante enunciados das Súmulas 718 ou 719 do STF ou 440 do STJ ou do art.
33, § 2º, do CP.
ANPP e Regime Semiaberto para Reincidente
48 (36º Exame) Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.
O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém,
interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP.
Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Na qualidade de advogado(a) de todos eles, responda às questões a seguir.
A) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? justifique. (Valor: 0,60) B) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de 4 anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) A questão identifica mera existência de condenação anterior, na forma do art. 63, do CP, sendo necessário que o trânsito em julgado da condenação seja anterior ao novo fato.
De resto, o fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao novo ilícito pode ensejar o reconhecimento de maus antecedentes, mas não, de reincidência.
A aceitação de suspensão condicional do processo não enseja o reconhecimento de maus antecedentes, assim como a existência de ações penais em curso, nos termos do enunciado n.
444, da Súmula da Jurisprudência do STJ. Entretanto, há óbice normativo expresso à oferta de ANPP a quem, nos 5 anos anteriores, recebeu proposta de suspensão condicional do processo.
Assim, em vista de tais informações, certo é que apenas Valter e Vinícius podem se beneficiar de Acordo de Não Persecução Penal, devendo ser mencionado o art. 28-A, § 2º, incisos II e III, do CPP.
B) Quanto à questão material, apenas Leila é reincidente, incidindo na obrigatoriedade de regime inicial, ao menos, semiaberto, na forma da S. 269, do STJ.
Todos os demais podem, em tese, ser beneficiados com o regime aberto, pois são considerados primários.
RESE e Sursis da Pena
49 (35º Exame) Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena de multa.
O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal.
Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza.
Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do art. 157, c/c art.
14, inciso II, ambos do Código Penal. Ao aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois eram favoráveis as circunstâncias judiciais.
Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isso porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato.
Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semiaberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência.
A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis.
O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal. Considerando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir.
A) Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido.
Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (0,25), nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP (0,10).
O argumento de direito processual é que a apelação deveria ser admitida, pois é o recurso adequado à impugnação das sentenças condenatórias, ainda que se recorra apenas de parte delas (0,30).
B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena (0,50), de acordo com o art. 77, § 1º, do CP (0,10).