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Peça Apelação

Como Identificar a Peça

O enunciado descreverá uma sentença contrária aos interesses da pessoa para quem você está advogando.

  • Não tem como confundir o cabimento da apelação e o do recurso em sentido

estrito. A regra é simples: se o problema disser que existe uma decisão do juiz, veja se a situação está descrita no art. 581 do CPP. Se não estiver, faça apelação, que é uma peça residual – resíduo, resto de outros recursos.

Fundamentação

Art. 593 do CPP. Na primeira fase do rito do júri, a base legal está no art. 416 do CPP.

Prazo

Em regra, 5 dias para a interposição e 8 dias para as razões.

  • Já havia falado sobre os dois prazos em tópico próprio, mas não custa

repetir. Em algumas peças, é possível o oferecimento das razões diretamente ao tribunal, em momento posterior ao da interposição. Portanto, temos as seguintes situações:

  • Intimada da sentença, a parte interpõe a apelação e oferece as razões,

tudo de uma só vez, ao mesmo tempo. Nesse caso, é lógico, a interposição e as razões têm a mesma data, afinal você ofereceu as duas ao mesmo tempo, no mesmo dia. Deve ser contado o prazo de 5 dias. Foi

assim que sempre caiu no Exame de Ordem. O examinando tinha de fazer uma peça de interposição e outra de razões.

  • Intimada da sentença, a parte interessada interpõe a apelação, no prazo

de 5 dias, mas deixa para oferecer as razões diretamente ao tribunal. Posteriormente, as razões deverão ser oferecidas no prazo de 8 dias. O prazo de 5 dias, da interposição, não deve ser mais utilizado.

O examinando terá de fazer uma petição de juntada e as razões, ambas datadas no mesmo dia, pois foram oferecidas juntas.

Teses

Como em qualquer outro recurso, em apelação, a sua missão é dizer que o juiz errou, por isso considero a apelação mais fácil do que os memoriais. Nas alegações finais, estamos meio sem rumo.

Conteúdo reservado.

A continuação desta página foi marcada como parte reservada no portal. Fonte do conteúdo: Prática Penal 10ª Edição 2026 [PROVA 24-04-26].pdf e, quando indicada, atualização autoral informada em 26/04/2026.

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Fonte editorial

Prática Penal.

Conteúdo extraído da 10ª edição do livro e organizado em formato de portal.

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