Teses recentes que mais cabem na 2ª fase Penal. Curadoria com fonte: Buscador Dizer o Direito (Márcio André Lopes Cavalcante). Cada item leva ao julgado completo comentado.
Mesmo sem auto de infração de trânsito, o condutor que dirigia bêbado pode ser denunciado por embriaguez ao volante (art. 306 CTB).
Ver julgado comentado →A agravante do art. 61, II, f, CP não pode ser cumulada com a qualificadora do art. 129, § 13, CP — violência de gênero já é elementar.
Ver julgado comentado →Condenado pela Justiça Federal cumprindo pena em presídio estadual: execução da pena de multa também tramita perante o Juízo Estadual.
Ver julgado comentado →Prazo prescricional da pena de multa: art. 114 CP. Causas suspensivas: art. 40 LEF. Causas interruptivas: art. 174 CTN.
Ver julgado comentado →No concurso de causas de aumento da parte especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente a pena.
Ver julgado comentado →Pena de perda de cargo do art. 1º, § 2º, DL 201/67 é autônoma e tem prazo prescricional próprio, não sendo atingida pela prescrição da PPL.
Ver julgado comentado →Crime de fabricação de maquinário para tráfico (art. 34 da Lei 11.343/06) não tem natureza hedionda; progressão segue regras dos crimes comuns.
Ver julgado comentado →Em sonegação fiscal, a acusação não pode substituir a prova da materialidade pela mera insuficiência fiscal das operações do contribuinte.
Ver julgado comentado →A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, afastando interesse recursal do réu.
Ver julgado comentado →Admite-se, excepcionalmente, flexibilizar o interstício de 30 dias entre condutas para reconhecer continuidade delitiva, com unidade de desígnios.
Ver julgado comentado →Revogação da parte final do art. 89 da Lei 8.666/93 pela Lei 14.133/21 = abolitio criminis: absolvição do réu condenado apenas pela formalidade.
Ver julgado comentado →Crimes ambientais que deixam vestígios (art. 38-A Lei 9.605/98): exame de corpo de delito é indispensável; perícia possível não é substituível.
Ver julgado comentado →Não houve estupro de vulnerável: relação entre homem de 22 e adolescente de 13 anos com prova pericial contraditória e nascimento de filho.
Ver julgado comentado →Crimes do ECA (arts. 240 e 241-A): culpabilidade aferida por circunstâncias concretas — violação de confiança no doméstico ou crianças de tenra idade.
Ver julgado comentado →É constitucional o aumento de pena do art. 141, II, CP para crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão do cargo.
Ver julgado comentado →Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais.
Ver julgado comentado →Redução do prazo prescricional pelo art. 115 CP aplica-se quando o réu tem mais de 70 anos na data do acórdão que altera substancialmente a sentença.
Ver julgado comentado →Teses fixadas pelo STF sobre afastamento da mulher do trabalho com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha.
Ver julgado comentado →Obtenção de benefício previdenciário sem fraude nos requisitos não caracteriza vantagem indevida para o art. 171, § 3º, CP.
Ver julgado comentado →Para configurar usurpação de matéria-prima da União, basta o aproveitamento; lucro é dispensável; descarte sem aproveitamento = sem justa causa.
Ver julgado comentado →Prisão domiciliar exige prova inequívoca da imprescindibilidade da presença materna; mero vínculo familiar não basta.
Ver julgado comentado →Membro do MP mantém foro por prerrogativa mesmo quando acusado de crimes sem relação com o exercício do cargo.
Ver julgado comentado →Feminicídio por militar da ativa em dependência militar é da competência do Tribunal do Júri, mesmo com crimes castrenses conexos.
Ver julgado comentado →Relatório de polícia gerado por IA generativa não tem confiabilidade epistêmica mínima para servir como prova no processo penal.
Ver julgado comentado →Assistente de acusação tem legitimidade para interpor RESE contra decisão que rejeita a denúncia.
Ver julgado comentado →OAB não tem legitimidade para MS em defesa individual de advogado; inviolabilidade do escritório não é absoluta; colaboração premiada por advogado é válida.
Ver julgado comentado →É vedada concessão de múltiplas remições por exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução (bis in idem).
Ver julgado comentado →Justiça Estadual é competente para ilícitos contra empresa estadual sem desvio de verba federal.
Ver julgado comentado →Prova testemunhal é idônea para comprovar trabalho interno do apenado para fins de remição, especialmente em caso de falha estatal na fiscalização.
Ver julgado comentado →Sigilo de dados não se aplica a celulares usados ilegalmente em presídios — extração integral é cabível.
Ver julgado comentado →Natureza formal do crime de organização criminosa não impede sequestro de bens relacionados à atividade.
Ver julgado comentado →Fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação de policiais em patrulhamento de rotina evidencia fundadas razões para a busca domiciliar.
Ver julgado comentado →Dúvida razoável sobre integridade da prova digital exige perícia; se foi a principal prova, prisão preventiva é substituída por cautelares até a perícia.
Ver julgado comentado →MP pode recusar ANPP com fundamento em habitualidade delitiva por condenação anterior sem trânsito, ainda que sem reincidência técnica.
Ver julgado comentado →Correição parcial é admissível excepcionalmente — inversão tumultuária + risco às investigações, como em cautelares urgentes.
Ver julgado comentado →Falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto de indulto impede comutação, independentemente da homologação judicial, se já instaurado o PAD.
Ver julgado comentado →Mandado de busca e apreensão domiciliar deve ser cumprido entre 5h e 21h (Lei de Abuso de Autoridade).
Ver julgado comentado →Salvo risco de embaraço, é direito do investigado ter assistente técnico habilitado no inquérito, com quesitos ao perito do Estado.
Ver julgado comentado →Crimes ambientais com espécies vegetais ameaçadas: regra é Justiça Estadual; Federal só com transnacionalidade ou ofensa direta a bem da União.
Ver julgado comentado →Após prisão em flagrante, acesso ao celular sem autorização = ilícito; novo acesso autorizado depois = lícito por fonte independente (art. 157, § 2º, CPP).
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