O que pode ser levado
- Códigos e leis sem anotação, sem comentário, sem comparação entre dispositivos.
- Vade Mecum que contenha apenas o texto da norma.
- Súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos desde que apresentados como texto, sem comentário e sem estruturarem roteiro de peça.
- Marca-texto simples (canetas marca-texto comuns). Não pode ser sistemática que estruture peça.
- Clipes e separadores com referência simples a ramos do Direito ou a leis (ex: “Penal”, “CPP”).
- Índices remissivos que não estruturem roteiros de peças.
O que está proibido
- Códigos comentados, anotados ou comparados.
- Jurisprudências (acórdãos, decisões, julgados).
- Anotações pessoais em qualquer suporte (papel, código, separador).
- Cópias, xerox, impressões soltas.
- Post-its, etiquetas, separadores que estruturem o roteiro de uma peça.
- Modelos de peça levados em qualquer formato.
- Resumos, esquemas, mapas mentais.
Como organizar seu material sem violar o edital
- Leve um Vade Mecum atualizado. Confira que é uma edição de legislação seca.
- Use marca-texto para destacar dispositivos centrais (art. 593 do CPP, art. 581 do CPP, art. 121-A do CP, etc.). Pode marcar, não pode escrever.
- Use clipes coloridos apenas para localizar rapidamente os principais grupos: “CP”, “CPP”, “LEP”, “CF”. Não escreva nomes de peças nos clipes.
- Treine sem o material em algumas sessões. O melhor uso do Vade Mecum é confirmar o número do artigo, não estudar pela primeira vez.
- Conheça o índice remissivo do seu Vade Mecum. Em Penal, conhecer onde estão as principais súmulas (440, 444, 269, 718, 719) economiza minutos.
Treino de localização rápida
Para cada peça que você está estudando aqui no portal, faça um exercício mental:
- Quais artigos eu vou consultar para escrever esta peça?
- Em que código?
- Como localizar pelo índice?
- Existem súmulas que apoiam minhas teses?